PROTOCOLO ECF 01, DE 16-04-12 - DOU 17-04-12 - ret. 17-12-12

Altera o Anexo Único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

Os Estados e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, previsto no Manual de Orientação descrito no Anexo I do Protocolo ECF 04/01 fica alterado quanto ao campo 13 e correspondente subitem 5.1.8 e acrescido do campo 14 e correspondente subitem 5.1.9, com a seguinte redação:

I - o campo 13 do Registro Tipo 65 e os subitens 5.1.8 e 5.1.9 , que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS:
13
Código do município Código do município segundo tabela do IBGE
7
106
112
X
14
Brancos Brancos
14
113
126
X

5.1.8 – Campo 13 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
5.1.9 – Campo 14 – preencher com brancos.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação.

RETIFICAÇÃO – DOU 17-12-12
No Protocolo ECF 01/12, de 16 de abril de 2012, publicado no DOU de 17 de abril de 2012, Seção 1, página 30:
onde se lê:
“... Cláusula primeira - Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, descritos no Anexo I do Protocolo ECF 04/01, com as respectivas descrições:
I - o campo 13 do Registro Tipo 65 e os subitens 5.1.8 e 5.1.9, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS ...” ;
leia-se:
“... Cláusula primeira - O Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, previsto no Manual de Orientação descrito no Anexo I do Protocolo ECF 04/01 fica alterado quanto ao campo 13 e correspondente subitem 5.1.8 e acrescido do campo 14 e correspondente subitem 5.1.9, com a seguinte redação ...”.