PROTOCOLO ECF 01, DE 05-12-14 - DOU 11-12-14

Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/10, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará Paraíba Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/10, de 26 de março de 2010, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Os, dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, Anexo I, do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 3 – Registro Tipo 10 – Mestre da Administradora:
“3 - REGISTRO TIPO 10 – MESTRE DA ADMINISTRADORA
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro "10"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Número de inscrição estadual
14
17
30
X
04
Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação)
33
31
63
X
05
Versão do Layout "02"
02
64
65
N
06
Município Município de domicílio
30
66
95
X
07
Unidade da Federação Unidade da Federação
02
96
97
X
08
Fax Número do fax
10
98
107
N
09
Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas
08
108
115
N
10
Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas
08
116
123
N
11
Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF 01/10)
01
124
124
N
12
Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas
01
125
125
N
13
Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo
01
126
126
N
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 11 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/10);
3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código
Descrição do código da natureza das informações
4
Informações prestadas com autorização das empresas
5
Informações prestadas sob intimação do fisco
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 13:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora
3.1.3.1 - Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).
3.1.4 – Campo 05 – Utilizar a versão do layout corrente – “02””;
II – o item 5 – Registro Tipo 65 – Registro das Operações Realizadas:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro "65"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Data Data da operação
08
31
38
N
05
Número do documento Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora
18
39
56
X
06
Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito
01
57
57
N
07
Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual
01
58
58
N
08
Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71
N
09
Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73
N
10
Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal
10
74
83
N
11
CEP Código de Endereçamento Postal
08
84
91
N
12
Ponto de Venda (PV) Número lógico do Ponto de Venda
08
92
99
N
13
Brancos Brancos
04
100
103
X
14
UF Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado
02
104
105
X
15
Código do município Código do município segundo tabela do IBGE
07
106
112
X
16
Brancos Brancos
14
113
126
X
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos.
5.1.2. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.3. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
5.1.4. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;
5.1.5. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da unidade federada, poderá ser sumarizada.
5.1.6. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal
5.1.7 – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.8 – Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto a administradora. Deve ser usado a tabela dos Correios;
5.1.9 – Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto a administradora;
5.1.10 – Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;
5.1.11 – Campo 15 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
5.1.12 – Campos 13 e 16 – Preencher com brancos;”;
III – o item 6.1 – Observações do Registro Tipo 66 – Total Por Estabelecimento Credenciado Registro:
“6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.3 – Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos.”.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

RETIFICAÇÃO – DOU 01-04-15
No inciso III da cláusula primeira do Protocolo ECF 01/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 23 e 24:
onde se lê:
"6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.3 - Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos.".;
Leia-se:
"6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3 - Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos.".