Portaria CAT-39, de 07-07-04 - DOE 08-07-04
Altera dispositivos da Portaria CAT-95/03, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais
pelos contribuintes do setor de combustíveis
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 424-B,
414-C e 424-D do Regulamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os subitens do Anexo I da Portaria CAT-95/03, de 17 de
novembro de 2003:
I -4.2.1.2
"4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com
combustíveis ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação física da mercadoria, os campos
11 a 17 devem ser deixados em branco. (NR)";
II -4.5.1.2:
"4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com
combustíveis ou solventes. (NR)"
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004
