Portaria CAT-39, de 07-07-04 - DOE 08-07-04

Altera dispositivos da Portaria CAT-95/03, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 424-B, 414-C e 424-D do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os subitens do Anexo I da Portaria CAT-95/03, de 17 de novembro de 2003:

I -4.2.1.2

"4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco. (NR)";

II -4.5.1.2:

"4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes. (NR)"

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004