Portaria CAT nº 94, de 30-12-98 - DOE 31-12-98

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11.

REVOGADA PELA PORT. CAT 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 24-06-2022


Revogada pela Port. CAT 18/01, efeitos a partir de 21-3-2001.

Declaro extinta, a partir de 19/04/2002, a Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Maracaí através da Portaria CAT-94/98, de 30/12/98.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de novo convênio, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária e o Município de Maracaí, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT 88, de 30-12-96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11, são as seguintes:



Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 64, de 18-08-98.