Portaria CAT-18, de 20-3-2001 - DOE 21-3-2001

Revogado pela Port. CAT 30/02

O Coordenador da Administração Tributária,

1. considerando que o Convênio 133/98, celebrado nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, foi denunciado pelo Prefeito de Palmital (Ofício 172/2000, de 22/03/2000 - Registrado no DSAC sob nº 226/2000);

2. considerando que foi celebrado novo Convênio com o Município de Palmital, visando agora ao incremento de tributos e à instalação da Unidades de Atendimento ao Público-UAP, nos termos dos Decretos acima referidos;

3. considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público", instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11, passam a ser as seguintes:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

UAP

Nº DO PROCESSO

Alvinlândia

Pça. Dr. Daniel Guarrido, 294 - CEP: 17430-000

DRT/11

1025/97

Bastos

R. Ademar de Barros, 530 - Centro - CEP: 17690-000

DRT/11

3551/97

Iacri

R. Ceará, 1.783 - CEP: 17680-000

DRT/11

1934/98

Maracaí

Av. José Bonifácio, 517 - CEP: 19840-000

DRT/11

1033/98

Palmital

R. João Moreira da Silva, 405 - CEP: 19970-000 - Fones: (18) 351-2148 e (18) 351-1333 - ramal 217

DRT/11

3493/97

Salto Grande

Av. Rangel Pestana, 449 - Centro - CEP: 19920-000

DRT/11

1816/97

Sarutaiá

Pça. Adolfo Ramos da Silva, 41 - Centro - CEP: 18840-000

DRT/11

2137/97

Timburi

R. 15 de Novembro, 467 - CEP: 18860-000

DRT/11

1896/97

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-94, de 30/12/98.