O Coordenador da Administração Tributária,
1. considerando que o Convênio 133/98, celebrado nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, foi denunciado pelo Prefeito de Palmital (Ofício 172/2000, de 22/03/2000 - Registrado no DSAC sob nº 226/2000);
2. considerando que foi celebrado novo Convênio com o Município de Palmital, visando agora ao incremento de tributos e à instalação da Unidades de Atendimento ao Público-UAP, nos termos dos Decretos acima referidos;
3. considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público", instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11, passam a ser as seguintes:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO |
UAP |
Nº DO PROCESSO |
Alvinlândia |
Pça. Dr. Daniel Guarrido, 294 - CEP: 17430-000 |
DRT/11 |
1025/97 |
Bastos |
R. Ademar de Barros, 530 - Centro - CEP: 17690-000 |
DRT/11 |
3551/97 |
Iacri |
R. Ceará, 1.783 - CEP: 17680-000 |
DRT/11 |
1934/98 |
Maracaí |
Av. José Bonifácio, 517 - CEP: 19840-000 |
DRT/11 |
1033/98 |
Palmital |
R. João Moreira da Silva, 405 - CEP: 19970-000 - Fones: (18) 351-2148 e (18) 351-1333 - ramal 217 |
DRT/11 |
3493/97 |
Salto Grande |
Av. Rangel Pestana, 449 - Centro - CEP: 19920-000 |
DRT/11 |
1816/97 |
Sarutaiá |
Pça. Adolfo Ramos da Silva, 41 - Centro - CEP: 18840-000 |
DRT/11 |
2137/97 |
Timburi |
R. 15 de Novembro, 467 - CEP: 18860-000 |
DRT/11 |
1896/97 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-94, de 30/12/98.