Portaria CAT-94, de 22-06-10 - DOE 23-06-10
Altera a Portaria CAT-79/2010, de 7-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de
produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-K e
313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT-79/2010, de 7 de junho de 2010:
“ 1 água sanitária, branqueador ou alvejante 2828.90.11,2828.90.19,3206. 41.00,3808.94.19 70 ” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
