Portaria CAT-91, de 07-05-09 - DOE 08-05-09 - Ret. 12-05-09

Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:

84

barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro

7214.20.00, 7308.90.10

40,36

“ (NR).

Artigo 2° - Fica acrescentado o item 84-A ao Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008, com a redação que se segue:

84-A

vergalhões de ferro

7214.20.00, 7308.90.10

27,74

“ (NR).

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2009.