Portaria CAT-77, de 02-06-10 - DOE 05-06-10

Altera a Portaria CAT-178/2009, de 17-9-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009:

“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2010.” (NR).

Artigo 2° -
Ficam acrescentados os itens 59 a 65 ao Anexo Único da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

59

Multiplexadores e concentradores

8517.62.1

37

60

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

8517.62.22

37

61

Outros aparelhos para comutação

8517.62.39

37

62

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

8517.62.4

37

63

Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular

8517.62.62

37

64

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

8517.62.9

37

65

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

8517.70.21

37

” (NR).

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.