Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção
e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e
313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 112 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2009:
“
112
aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo
8531.10
43,26
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2009.