Portaria CAT-75, de 31-07-07 - DOE 01-08-07

Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 115 e no § 1° do artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e o disposto nos Convênios ICM-10/81, SINIEF-6/89, ICMS-104/89, ICMS-80/95, ICMS-93/98, ICMS-62/99, ICMS-21/02 e no Protocolo ICM-10/81, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 29 da Portaria CAT-59/07, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:

“Artigo 29 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2007, ficando revogada a Portaria CAT-63/02, de 15 de agosto de 2002, mantidos os regimes especiais concedidos com base na Portaria CAT-67/97, de 04 de agosto de 1997.

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2007.