O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS - 57/95, alterado pelo Convênio ICMS - 40/01, e em face do que dispõe o artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o subitem 20.1.5 do Manual de Orientação, aprovado pela
cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:
"20.1.5. - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria, do
Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, seguido do código a que
corresponda na Tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo, composto por dois dígitos. Deverá ser utilizado o código
referente às operações realizadas com mais freqüência;"
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.