Portaria CAT-68, de 01-06-10 - DOE 02-06-10

Altera a Portaria CAT-260/2009, de 11-12-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 5, 7 e 24 do Anexo Único da Portaria CAT-260/2009, de 11 de dezembro de 2009:

5

espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14

3916.20.00

57

7

artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos

3926.10.00

57

24

papel-carbono, papel autocopiativo (exceto o produzido em bobinas com diâmetro igual ou maior do que 60 cm e aquele produzido em folhas de 60 cm de altura por 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

4809 e 4816

57


” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.