Portaria CAT-67, de 01-10-99 - DOE 02-10-99

Cessa efeitos de Portarias CAT-22/96.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- Ficam cessados os efeitos das Portarias CAT-22/96, de 22/02/96, CAT-55/96, de 09/08/96, CAT-84/96, de 20/12/96, CAT-20/97, de 11/03/97, CAT-29/97, de 11/04/97, que criaram projetos do Promocat e designaram líderes e participantes.

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.