O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-85, de 14-11-95, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, para implantação no exercício de 1997, o projeto "Reformulação da DIPAM", de responsabilidade da Diretoria de Planejamento da Administração Tributária - DIPLAT, que tem por objetivos:
I - simplificar os procedimentos para aferição do Valor Adicionado e apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS;
II - reformular a extração dos valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços, tendo como principal base de dados as informações econômico-fiscais declaradas pelos contribuintes na guia de informação e apuração do ICMS;
III - desenvolver programa destinado à geração e entrega em meio magnético das informações necessárias à apuração do valor adicionado prestadas por:
a) produtores e microempresas;
b) demais contribuintes quando obrigados a declarar: compras de produtores; valores de operações e prestações não escrituradas e outras informações necessárias ao cálculo do valor adicionado.
Artigo 2º - Ficam designados como participantes do projeto: Antonio Alonso Capasciuti (líder), RG 3.572.321, Emílio Bruno, RG 8.992.359, Ernesto Ricca Filho, RG 7.980.598, José de Taranto, RG 4.700.101, Nilson Ferreira Oliveira, RG 21.948.547-1, Sergio Reinhardt Santana, RG 4.407.113, e Tereza Yoshiko Nishiura, RG 05.602.705.
Artigo 3º - Caberá ao líder do projeto, de que trata o artigo 1º:
I - responder pelo respectivo projeto junto ao GT-PROMOCAT;
II - desenvolver o projeto, observando os prazos fixados para cada uma das etapas;
III - coordenar a execução das atividades planejadas de modo a:
a) dimensionar os recursos necessários ao cumprimento do cronograma definido;
b) promover o relacionamento com a equipe da PRODESP, no que diz respeito à participação desta para a consecução dos objetivos preconizados no artigo 1º, bem como com consultorias, prestadores de serviços e fornecedores de materiais;
c) detectar antecipadamente dificuldades para a manutenção dos prazos fixados, tomando as
medidas necessárias junto ao GT-PROMOCAT e à DIPLAT, de forma a garantir o cumprimento do cronograma;
d) procurar a integração do seu projeto com os demais que lhe sejam afins.
IV - implementar o projeto nas Unidades da CAT.
Artigo 4º - Para o desempenho de suas missões, o líder do projeto poderá dirigir-se a todas as unidades subordinadas, direta ou indiretamente, a esta Coordenação, a fim de obter informações necessárias ao desenvolvimento do mesmo, as quais deverão, em caráter preferencial, prover o atendimento.
Artigo 5º - A Consultoria Tributária prestará suporte na elaboração dos atos normativos necessários à implementação do projeto.
Artigo 6º - O líder do projeto trabalhará com dedicação exclusiva, sem prejuízo das vantagens e subordinação hierárquica inerentes ao exercício da função para a qual está designado.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.