Portaria CAT-56, de 20-03-09 - DOE 21-03-09

Altera a Portaria CAT-16/09, de 23-01-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária na hipótese que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 a 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 40-A a 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009:

“Artigo 1° - a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z8 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 3º, c/c o artigo 44, do RICMS.” (NR).

Artigo 2º -
Ficam acrescentados os itens 14 a 17 ao Anexo Único da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009, com a redação que se segue:

Item

Setor

RICMS/00 Artigo

IVA - ST

14

Produtos de Colchoaria

313-Z1

143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento)

15

Ferramentas

313-Z3

84,39% (oitenta e quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento)

16

Bicicletas

313-Z5

81,51% (oitenta e um inteiros e cinquenta e um centésimos por cento)

17

Instrumentos Musicais

313-Z7

103,74% (cento e três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento)

“(NR)

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.