Altera a Portaria CAT-26/08, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a
que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e
313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 38 do Anexo Único da Portaria CAT-26/08, de 18 de março de 2008:
“
Item
DESCRIÇÃO
NBM/SH
% IVA - ST
38
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
3923..2
48,32
“ (NR)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2009.