ITEM |
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS |
NBM/SH |
IVA-ST (%) |
4 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
39.16 |
38,34 |
7 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil, 39.19 |
39.19 |
IVA-ST |
8 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
39.19 30.20 39.21 |
28,17 |
20 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimentocelulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
68.11 |
36,00 |
33 |
artefatos de higiene/toucador de alumínio |
7615.20.00 |
45,69 |
ITEM |
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS |
NBM/SH |
IVA-ST (%) |
20-A |
caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimentocelulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
68.11 |
53,22 |
47 |
ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras |
2514.00.00 6802 6803 |
33,85 |
48 |
colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar |
35.06 |
48,02 |
49 |
portas, janelas e afins, de plástico |
3925.20.00 |
35,00 |
50 |
postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
3925.30.00 |
48,19 |
51 |
juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida |
4016.93.00 |
47,38 |
52 |
folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm |
4408 |
IVA-ST |
53 |
pisos de madeira |
44.09 |
34,96 |
54 |
painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos |
4410.11.21 |
34,61 |
55 |
pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira |
44.11 |
33,84 |
56 |
obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira |
44.18 |
37,27 |
57 |
persianas de madeiras |
44.18 44.21 |
36,28 |
58 |
tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
57.03 |
36,83 |
59 |
tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
57.04 |
IVA-ST |
60 |
linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados |
59.04 |
IVA-ST |
61 |
persianas de materiais têxteis |
6303.99.00 |
47,04 |
62 |
ladrilhos de marmores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, onix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
68.02 |
42,98 |
63 |
painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil |
6808.00.00 |
IVA-ST |
64 |
obras de gesso ou de composições à base de gesso |
68.09 |
28,67 |
65 |
obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões |
68.10 |
35,46 |
66 |
tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
6901.00.00 |
IVA-ST |
67 |
tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
69.02 |
52,58 |
68 |
tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
69.04 |
37,49 |
68-A |
tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
69.04 |
75,98 |
69 |
telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
69.05 |
37,55 |
69-A |
telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
69.05 |
67,24 |
70 |
tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
6906.00.00 |
61,46 |
71 |
ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
69.07 |
69.08 35,33 |
72 |
vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
70.03 |
36,08 |
73 |
vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
70.04 |
IVA-ST |
74 |
vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com cama da absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
70.05 |
34,41 |
75 |
vidros temperados |
7007.19.00 |
33,65 |
76 |
vidros laminados |
7007.29.00 |
34,93 |
77 |
vidros isolantes de paredes múltiplas |
70.08 |
49,98 |
78 |
espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
70.09 |
38,56 |
79 |
fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
7312 |
37,88 |
80 |
outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
7217.20.90 |
39,73 |
81 |
acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
73.07 |
33,48 |
82 |
portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
7308.30.00 |
29,85 |
83 |
material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção |
7308.40.00 7308.90 |
29,85 |
84 |
barras próprias para construções (vergalhões) |
7214.20.00 |
40,36 |
85 |
arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
7313.00.00 |
41,79 |
86 |
telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
73.14 |
31,18 |
87 |
correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
7315.11.00 |
IVA-ST |
88 |
outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
7315.12.90 |
IVA-ST |
89 |
correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
7315.82.00 |
41,91 |
90 |
tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
7317.00 |
36,60 |
91 |
parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
73.18 |
44,95 |
92 |
esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço |
73.23 |
IVA-ST |
93 |
abraçadeiras |
73.26 |
44,77 |
94 |
barra de cobre |
7407.10 |
31,50 |
95 |
tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
74.15 |
37,15 |
96 |
construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06 chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
76.10 |
30,97 |
97 |
outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
76.16 |
35,20 |
98 |
cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo |
83.01 |
36,26 |
99 |
dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
8302.10.00 |
40,09 |
100 |
outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto 76.16 persianas de alumínio constantes do item 97 |
8302.4 |
35,20 |
101 |
pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
8302.50.00 |
49,27 |
102 |
tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil |
83.07 |
30,55 |
103 |
fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
83.11 |
37,32 |
104 |
eletrobombas submersíveis |
8413.70.10 |
36,12 |
105 |
transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, classificados na posição 85.04, exceto reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código |
8504.10.00 85.04 |
55,66 |
106 |
partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
8515.28515.1 8515.90.00 |
39,14 |
107 |
aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital videofone |
85.17 |
36,53 |
108 |
interfones, seus acessórios, tomadas e plugs |
85.17 |
36,22 |
109 |
outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular |
8517.19.99 |
37,59 |
110 |
antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular |
8529.10.11 |
IVA-ST |
111 |
outras antenas, exceto para telefones celulares |
8529.10.19 |
45,87 |
112 |
aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo |
8531.10 |
53,34 |
113 |
outros aparelhos de sinalização acústica ou visual |
8531.80.00 |
33,67 |
114 |
condensadores elétricos fixos |
8532.10.00 8532.2 |
IVA-ST |
115 |
diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 |
29,89 |
116 |
fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de 7413.00.00 cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão fios e cabos telefônicos 7605 e para transmissão de dados cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com 7614 condutores elétricos ou munidos de peças de conexão cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos - exceto para uso automotivo |
85.44 |
22,30 |
117 |
instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios, classificados na posição 90.32 90.32 ou no código 9033.00.00, exceto aqueles classificados nos códigos |
9032.89.2 9033.00.00 |
IVA-ST |
118 |
aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, exceto os utilizados em veículos automóveis |
9030.3 |
33,08 |
119 |
analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, freqüencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controles de grandezas elétricas e detecção |
9030.89 |
31,49 |
120 |
lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, 9405.10 exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes |
9405.9 |
46,20 |
121 |
abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes |
9405.20.00 9405.9 |
39,45 |
122 |
outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes |
9405.40 9405.9. |
39,85 |