Portaria CAT-40, de 23-03-10 - DOE 24-03-10
Altera a Portaria CAT-141/08, de 6-11-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos
e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-A e
313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-141/08, de 6 de novembro de 2008:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2010, ficando
revogada a Portaria CAT-20/08, de 6-3-2008, a partir de 1º de dezembro de 2008.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.