Portaria CAT-51, de 30-08-19 – DOE 31-08-19
Altera a Portaria CAT 33/19, de 26-06-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 33/19, de 26-06-2019:
I - da coluna “Baly” da tabela “2.5 BEBIDAS ENERGÉTICAS”:
“
TODAS AS EMBALAGENS |
BALY |
até 310 ml |
2,74 |
de 361 a 660 ml |
5,49 |
de 1751 a 2499 ml |
7,51 |
” (NR);
II - da coluna “Kanibal Energy Drink” da tabela “2.6 BEBIDAS ENERGÉTICAS”:
“
TODAS AS EMBALAGENS |
KANIBAL ENERGY DRINK |
de 1751 a 2499 ml |
7,51 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.