Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 50.1 ao Anexo Único da Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023:
“
Item
Descrição das mercadorias
CEST
NCM/SH
IVA-ST
50.1
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
10.055.00
7315.12.90
128% (de 01 a 31-03-2023) / 149% (a partir de 01-04-2023)
” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.