Portaria CAT-19, de 08-03-07 - DOE 09-03-07
Altera a Portaria CAT-93/00, de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção de ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-58/96, de 31 de maio de 1996, nos Protocolos
ICMS-8/96, de 25 de junho de 1996, e ICMS-11/96, de 13 de setembro de 1996, e no § 3° do artigo
24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do artigo 4° da Portaria CAT-93/00, de 8 de dezembro de 2000:
“III - a que as embarcações constem da relação referida no inciso II, cuja publicação no Diário Oficial da União será divulgada pela Secretaria da Fazenda.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.