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PROTOCOLO ICMS 11/96

Publicado no D.O.U. de:20.09.96.

Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo Diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.

Os Estados signatários e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Aplicam-se aos Estados de Rondônia e São Paulo as disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25 de junho de l996.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de l996.

Gramado, RS, 13 de setembro de l996.