Portaria CAT-18, de 11-02-10 - DOE 12-02-10

Altera a Portaria CAT-99/09, de 28-5-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-99/09, de 28 de maio de 2009:

“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de junho de 2009 a 30 de junho de 2010.” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.