Portaria CAT-13, de 12-02-07 - DOE 13-02-07
Concede regime especial à primeira saída de caixas e paletes de madeira
Alteração dada pela Port. CAT:
62/07,
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve
conceder o seguinte regime especial:
Artigo 1º - Na primeira saída, do estabelecimento fabricante para o território do Estado, de carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens
semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, classificados nos códigos 4415.10.00 e 4415.20.00 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, todos de madeira ou fibra de madeira, utilizados no manuseio, acondicionamento, transporte ou armazenagem de mercadorias,
o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua entrada em estabelecimento de contribuinte, ainda que destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à saída desses produtos com destino a estabelecimento rural de produtor e a estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime
simplificado atribuído a microempresa ou a empresa de pequeno porte.
Artigo 2° - Sem prejuízo do disposto nesta portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos artigos 428 a 431 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Redação dada pela Port. CAT 62/07, efeitos
a partir de 29/06/07:
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2007.
Redação anterior, efeitos até 28/06/07:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1° de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007.