Portaria CAT-62, de 28-06-07 - DOE 29-06-07

Altera a Portaria CAT-13, de 12-2-2007, que concede regime especial à primeira saída de caixas e paletas de madeira

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3° da Portaria CAT-13, de 12 de fevereiro de 2007:

“Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2007.” (NR).

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.