Portaria CAT-27, de 3-4-2001 - DOE 4-4-2001
Altera dispositivo da Portaria CAT-70, de 9-8-95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída
de veículos para uso de paraplégicos ou deficientes físicos, e inclui empresa no Anexo 2 da Portaria CAT-12, de 24-2-00,
que disciplina a isenção de produtos destinados a portadores de deficiência física.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 1º da Portaria CAT-70, de 9 de agosto de 1995:
"V - cópia da declaração de ajuste do imposto de renda do último exercício ou de outros documentos que comprovem a origem de numerário compatível com o valor do veículo a ser adquirido, demonstrando efetivamente a vinculação com o interessado."
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8 ao Anexo 2 da Portaria CAT-12, de 24 de fevereiro de 2000:
"8 - Guidosimplex Drive Ltda. - OFICINA ESPECIALIZADA
CNPJ: 03.849.893/0001-32 - Inscrição Estadual: 115.723.477.115
Endereço: Avenida Imperatriz Leopoldina, 447 - Vila Leopoldina
São Paulo - SP - CEP 05305-010.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.