Portaria CAT- 97, de 26-12-2001 - DOE 27-12-2001

Altera dispositivos da Portaria CAT-12, de 24-2-00, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS-55, de 19-6-98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 15 ao Anexo 2 da Portaria CAT-12, de 24-2-00:
"15 - ALDOMIRO ANELLI - ME
Oficina Especializada
CNPJ: 58.457.789/0001-94 - Inscrição Estadual: 582.225.901.117
Endereço: Rua Padre Anchieta, 1.336 - Vila Tibério
Ribeirão Preto - SP - CEP 14050-140".

Artigo 2º -
Fica excluído do Anexo 2 da Portaria CAT-12, de 24-2-00, o item 3 que relacionava a empresa Moscarro Peças Automotivas Ltda. - ME como concessionária autorizada para a instalação de acessórios e adaptações especiais em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física.

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.