Portaria CAT - 16, de 18-02-2002 - DOE 20-02-2002

Altera a Portaria CAT-12, de 24-2-2000, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS-55, de 19-6-98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 24 de fevereiro de 2000:
"Parágrafo único - Compete ao Diretor Executivo da Administração Tributária a análise e a decisão sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. (NR)".

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.