Portaria CAT-30, de 12-02-10 - DOE 13-02-10
Altera a Portaria CAT-10/2007, de 12-2-2007, que concede regime especial às saídas de bebidas destinadas
a insumos de outras bebidas, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogado o item 1 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-10/2007, de 12 de dezembro de 2007.
Artigo 2º - Relativamente ao diferimento do lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de cana-de-açúcar em caule de produção paulista,
deverá ser observado o disposto no artigo 345, inciso II, e §§ 1º a 3º, do Regulamento do ICMS.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de março de 2010.
