Portaria CAT-192, de 22-09-09 - DOE 23-09-09
Altera a Portaria CAT-141/08, de 6-11-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias
especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-A e
313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-141/08, de 6 de novembro de 2008:
“Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de dezembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, ficando
revogada a Portaria CAT-20/08, de 06-03-2008, a partir de 1º de dezembro de 2008.” (NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.