Portaria CAT-174, de 04-09-09 - DOE 05-09-09

Altera a Portaria CAT-172/09, de 31-08-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-172/09, de 31 de agosto de 2009:

ANEXO ÚNICO

ITEM

ESCRIÇÃO

NBM/SH

IVA – ST (%)

1

Água satinária, branqueador ou alvejante

2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00

57,87

2

Odorizantes / desodorizantes de ambientes e superfícies

3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19

53,61

3

Sabões em barras, pedaços ou figuras moldados

3401.19.00

25,71

4

Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

3401.20.90 3402.20.00

15,56

5

Detergentes líquidos

3402.20.00

17,96

6

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4 e 5

3402

19,52

7

Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

3405.10.00

51,62

8

Pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear

3405.40.00

58,81

9

Facilitadores e goma para passar roupa

3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00

64,80

10

Inseticida, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens, exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.50.10, 3808,91, 3808.92.1, 3808.99

25,72

11

Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens

3808.94

45,31

12

Amaciante/suavizante

3809.91.90

23,64

13

Esponjas para limpeza

3924.10.00, 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90

58,66

14

Álcool etílico para limpeza

2207.10.00, 2207.20.10

23,54

15

Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira

2710.11.90

49,28

16

Cloro estabilizado, ácido tricloro, isocianúrico todos na forma líquida, me pó, granulados, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscina; flutuador 3x1 ou 4x1

2801.10.00, 2828.10.00, 2933.69.11, 2933.69.19, 3808.94

45,79

17

Carbonato de sódio 99%

2803.00.90

53,21

18

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa

2806.10.20

49,28

19

Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto

28.15

57,54

20

Desumudificador de ambiente

2827.20.90

35,04

21

Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos ultilizados em piscinas

2827.32.00, 2827.49.21 2833.22.00 2924.1

55,35

22

Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas

2832.20.00 2901.10.00

52,07

23

Barrilha carbonatos de sódio, carbonatos de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos ultilizados em piscinas

2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00

53,21

24

Naftalina

2902.90.20

25,14

25

Antiferrugem

2917.11.10

49,28

26

Clarificante

2923.90.90

55,35

27

Controlador de metais

2931.00.39

40,66

28

Flutuador 4x1

2933.69.19

45,79

29

Limpa-bordas

3402.90.39

50,53

30

Preparações lubrificantes e preparações dos tipos ultilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros peleteria e outras matérias

34.03

49,28

31

Neutralizador/eliminador de odor

38.02

58,55

32

Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxidos-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas

2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13, 2923.90.90, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99

59,84

33

Kit teste ph/cloro, fita-teste

3822.00.90

51,17

34

Produto para limpeza pesada

3824.90.49

46,34

35

Redutor de pH: produto em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos ultilizados em piscinas

2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1, 3824.90.79

28,26

36

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

3923.2

49,28

37

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

6307.10.00

46,37

38

Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desifetantes e afins

8424.89, 8516.79.90

49,28

39

Vassouras, rodos, cabos e afins

9603.10.00, 9603.90.00

49,28


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.