Portaria CAT-171, de 31-08-09 - DOE 01-09-09

Altera a Portaria CAT-153/09, de 07-08-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-153/09, de 7 de agosto de 2009:

“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, ficando revogada a Portaria CAT-81/09, de 27-4-2009, a partir de 1º de setembro de 2009.” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.