Portaria CAT-171, de 31-08-09 - DOE 01-09-09
Altera a Portaria CAT-153/09, de 07-08-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico,
a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z15 e
313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-153/09, de 7 de agosto de 2009:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, ficando revogada a Portaria CAT-81/09, de
27-4-2009, a partir de 1º de setembro de 2009.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
