Altera a Portaria CAT-95/09, de 22-5-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z19
e 313- Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 34 e 37.1 do Anexo Único da Portaria CAT-95/09, de 22 de maio de 2009:
“
34
Ferros elétricos de passar
8516.40.00
42,97
37.1
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras
8516.71
41,92
“ (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.