Portaria CAT-156, de 18-08-09 - DOE 19-08-09

Altera a Portaria CAT-95/09, de 22-5-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313- Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 34 e 37.1 do Anexo Único da Portaria CAT-95/09, de 22 de maio de 2009:

34

Ferros elétricos de passar

8516.40.00

42,97

37.1

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras

8516.71

41,92

“ (NR).

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.