Portaria CAT - 148, de 20-09-10 – DOE 21-09-10
Altera a Portaria CAT-32/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o
artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos
artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-32/08, de 20-03-2008:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30-06-2011.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.