Portaria CAT-146 de 26-11-08 - DOE 27-11-08
Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e
congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C
da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:
"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de maio de 2009." (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado o artigo 1º-A à Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:
"Artigo 1º-A - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 janeiro de 2009 das mercadorias
relacionadas no item 5 do § 6º do artigo 1º do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto
no § 3º do artigo 1º desta portaria." (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.