Portaria CAT-06, de 16-01-14 – DOE 17-01-14

Altera a Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 20-12-2013:
I – a coluna “Sete Voltas” da tabela “8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Sete Voltas (53)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
de 261 a 400 ml
2,12
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml
3,75
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml  
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
” (NR);
II – a numeração da nota da coluna “Outras Marcas” da tabela “8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
"Outras Marcas (58)
” (NR);

Artigo 2° - Fica acrescentada a coluna “Festa” à tabela “8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, com os seguintes valores em reais:
"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Festa (57)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml
2,17
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
” (NR).

Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (57) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013:
“(57) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 4° - Fica acrescentada com a redação que se segue a nota de rodapé (58) às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013:
“(58) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.” (NR).

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014.