Portaria CAT-136, de 02-09-10 - DOE 03-09-10
Altera a Portaria CAT-80/2010, de 9-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas
e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z3 e
313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-80/2010, de 9 de junho de 2010:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho
de 2011, ficando a Portaria CAT-99/2009, de 28 de maio de 2009, revogada a partir de 1º de julho de 2010.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.