Portaria CAT-134, de 02-09-10 - DOE 03-09-10
Altera a Portaria CAT-240/2009, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de
brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z9 e
313-Z10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-240/2009, de 25 de novembro de 2009:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
