Portaria CAT-112, de 26-07-11 – DOE 27-07-11
Altera a Portaria CAT-54/10, de 10-05-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-A
e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4º da Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010:
“Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de setembro de 2011.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
