Portaria CAT-102, de 30-06-11 – DOE 01-07-11

Altera a Portaria CAT-54/10, de 10-5-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010:
“Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2011, a Portaria CAT-141/08, de 6 de novembro de 2008.” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 4º à Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2011.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.