AFISCOM
LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO IX - Das Disposições Finais
Artigo 115 - Esta lei e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após, exceto as
disposições do artigo 113 e, de suas Disposições
Transitórias, dos artigos
4°, 5° e 6°, que terão eficácia imediata.