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LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO IX - Das Disposições Finais
Artigo 115 - Esta lei e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após, exceto as disposições do artigo 113 e, de suas Disposições Transitórias, dos artigos , e , que terão eficácia imediata.

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