LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO IX - Das Disposições Finais
Artigo 114-A - Permanecem em vigor as disposições da legislação que
concernem ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS, que não sejam incompatíveis com as da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, especialmente em relação à
substituição tributária, fatos geradores, base de cálculo e sujeito passivo. (Acrescentado pelo inciso IV do art. 2º da Lei 9.399, de 21-11-96 - DOE 22-11-96)