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LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO IX - Das Disposições Finais

Artigo 114-A - Permanecem em vigor as disposições da legislação que concernem ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que não sejam incompatíveis com as da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, especialmente em relação à substituição tributária, fatos geradores, base de cálculo e sujeito passivo. (Acrescentado pelo inciso IV do art. 2º da Lei 9.399, de 21-11-96 - DOE 22-11-96)

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