DECRETO Nº 70.193, DE 10-12-25 – DOE 11-12-25


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Artigo 1º -
Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 5º do artigo 41 do Anexo I:
“§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)
II - do Anexo II:
a) o § 3º do artigo 9º:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)
b) o § 2º do artigo 10:
“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)
c) o § 2º do artigo 77:
“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.