DECRETO Nº 48.404, de 06-01-2004 - DOE 07-01-04

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003,

Decreta:


Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;
III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação;
V - Unidade de Execução de Programa - UEP.".

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004