CONVÊNIO ICMS 87, DE 28-09-01 - DOU 04-10-01

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Ratificado pelo Decreto Estadual nº 46.195, DE 18-10-01 - DOE 19-10-01.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 19-10-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2001, as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS:
I - 28/99, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos novos de duas rodas motorizados de que trata o Convênio ICMS 52/93, de 30.04.93;
II - 50/99, de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92, de 25.09.92.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2001.