Comunicado CAT-07, de 08-02-07 - DOE 09-02-07
Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes a descontos e reduções no valor das multas.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, revogou os artigos 564
e 574 do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto no artigo 95 e nos artigos 100, § 3º,
e 101, da Lei 6.374, de 1° março de 1989, esclarece que permanecem aplicáveis os seguintes dispositivos legais:
1 - a possibilidade de pagamento das multas com desconto pelo autuado;
2 - as reduções para as multas moratórias e punitivas.
