Comunicado CAT- 131, de 27-12-00 - DOE 28-12-00
Comunica a suspensão dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico no período de 1º a 7-1-2001
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 16 das Disposições
Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, que versa sobre o enquadramento
automático dos contribuintes enquadrados no regime tributário da microempresa ou da empresa de pequeno porte,
em razão da alteração do limite de receita bruta, e no Comunicado CAT-116, de 16-11-2000, que dispõe sobre o
desenquadramento de todos os contribuintes do regime de estimativa comunica que:
1 - o Posto Fiscal Eletrônico, procederá, em 1º-1-2001, automaticamente:
a) nos termos do disposto no § 2º do artigo 3º do Anexo XX, e
no artigo 16 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, ao reenquadramento dos contribuintes beneficiários, em 31-12-2000, do regime tributário
simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, instituído pela Lei 10.086/98, segundo
os novos limites de receita bruta estabelecidos pela Lei 10.669, de 24-10-00, de empresa de
pequeno porte classe "A" para microempresa e de empresa de pequeno porte classe "B" para empresa de pequeno
porte classe "A". Todavia, na hipótese de o contribuinte ter ultrapassado o limite de receita bruta do exercício de 2000,
nos termos do § 2º do artigo 3º do Anexo XX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490/00, e não ter comunicado o fato à Secretaria da Fazenda, o reenquadramento será considerado sem efeito,
sujeitando-se o contribuinte às penalidades previstas nos artigos 16 e 17 do referido anexo;
b) ao enquadramento no Regime Periódico de Apuração, previsto no artigo 87 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, de todos os contribuintes que no dia 31-12-2000 estiverem enquadrados no regime de
estimativa.
2 - no período de 1º a 7-1-2001, em razão do disposto no item anterior, ficarão indisponíveis os serviços do Posto Fiscal
Eletrônico, exceto com relação a consultas, abertura inicial e homologação de abertura inicial.