LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(ÓLEO COMESTÍVEL)
Acrescentado pelo inciso IV do art. 2º do Dec. 52.666/08,
efeitos a partir de 04/01/08:
Artigo 137 - Saída de óleo comestível usado destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e
na produção de biodiesel (B-100) (Convênio ICMS- 144/07).