CONVÊNIO ICMS 144/07, de 14-12-07 - DOU 18-12-07

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS devido nas saídas de óleo comestível usado.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 04/01/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS devido na saída de óleo comestível usado destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (B-100).

Parágrafo único. A legislação tributária estadual disporá sobre a emissão de documentos fiscais relativos às operações de que trata este convênio.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.