LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(INSTITUTO CRIAR DE TV E CINEMA)
REVOGADO PELO DECRETO 65.255/20, EFEITOS A PARTIR DE 15-01-21.
Acrescentado pelo inciso V do art. 2º do Dec. 49.344/05, efeitos a partir de 04/01/2005:
Artigo 114 - Desembaraço aduaneiro dos bens indicados no Anexo Único do Convênio ICMS-130/04, decorrente de importação do exterior realizada diretamente pelo Instituto Criar de TV e Cinema, inscrito no CNPJ sob número 05.600.020/0001-17 (Convênio ICMS-130/04).
§ 1° - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que:
1 - os bens sejam utilizados, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, no desenvolvimento de ações e programas culturais e educacionais voltados
à formação profissional de jovens de baixa renda nas áreas de produção televisiva e cinematográfica;
2 - o beneficiário atenda, durante o período mencionado no item 1, aos requisitos previstos no artigo 14 do Código
Tributário Nacional;
3 - o desembarque e o desembaraço ocorram em território paulista.
§ 2° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2005.
